O risco de desmame precoce no retorno ao trabalho

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Então você já viveu as delícias e incertezas do período gestacional, seu bebê nasceu e você mergulhou no puerpério. Talvez tenha sido tranquila a rotina de amamentar, mas também pode ter sido uma montanha russa nos primeiros dias até engrenar em dias prazerosos de aleitamento materno. Daí quando você solucionou pega incorreta, ducto obstruído, peito cheio, peito murcho e, finalmente, se vê naquela cena de propaganda de produtos de higiene infantil: sentada serenamente em sua poltrona de amamentação, A-MAN-DO amamentar… o que acontece? Hora de retornar ao trabalho! Ooooi? Já? Sim, e você, envolvida no dia-a-dia nada previsível, esqueceu de se preparar para isso. Alerta! Você pode estar a um passo de passar pela experiência de um desmame precoce nada sonhado se não buscar algumas informações básicas.

Licença maternidade x aleitamento materno

A Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade do bebê, mas a maioria das mães com emprego formal, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem sua licença maternidade encerrada aos quatro meses de vida da criança. Então, na prática, se você não tiver alguns dias de férias reservadas para aumentar esse período da licença, antes dos 4 meses estará buscando escolinha e quebrando a cabeça pra organizar um esquema que dê conta da fome de seu bebê. Saiba que, a seu favor, existe uma legislação que ampara o retorno da lactante às suas atividades de trabalho. Vamos conhecer os principais pontos?

A conta não fecha, não é mesmo?

4 meses x 6 meses = a conta não fecha

Os direitos da mãe lactante trabalhadora

 

Bora estudar!
  • A Constituição Federal (art7°, inciso XVIII) assegura à empregada gestante licença de 120 dias sem prejuízo do emprego e da remuneração;
  • Essa licença pode ter início no primeiro dia do nono mês de gestação;
  • A Lei Federal n°11.770 criou o programa Empresa Cidadã = prorrogar a licença-maternidade para 180 dias por meio de incentivo fiscal às empresas;
  • No Brasil, vários municípios já estão concedendo a licença-maternidade de 180 dias para suas servidoras;
  • É VEDADA a dispensa arbitrária e sem justa causa da mulher trabalhadora durante o período de gestação e lactação, desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto;
  • Garantia de direito à creche em locais que empreguem mais de 30 mulheres acima de 16 anos de idade. Pode ser substituído por oferta de creches distritais ou conveniadas com entes públicos ou privados. Isso justifica-se para garantir a assistência aos filhos no período da amamentação;
  • A mulher tem direito a pausas para amamentar o próprio filho durante o período de trabalho até completar 6 meses. São dois descansos especiais durante meia hora cada sem prejudicar o seu intervalo normal de trabalho. Algumas servidoras municipais e federais têm esse prazo concedido até a criança completar 1 ano de idade.

Jornadas especiais de trabalho favorecem a amamentação

Essas pausas para amamentar também se traduzem em pausas para extrair o leite e reservá-lo para o bebê. Sabemos que algumas mães trabalham longe de casa ou da creche de seus filhos, mas se a mulher adota uma rotina de esgotar seu leite quando o bebê não está ali para mamar, ela tanto pode aliviar a sua mama quanto oferecer o alimento mais tarde para ele ou reservá-lo para que use na escolinha e, assim, não precisar recorrer ao produto industrializado. Com o tempo, os bebês se adaptam ao suprimento e o corpo da mãe passa a produzir o leite necessário em volume e horário de maior demanda da criança.

Algumas dicas de como começar a se organizar

→  Comece a se preparar uns 15 dias antes de retornar ao trabalho ou, até mesmo, aproveite aquelas suas saídas para consultas médicas, tomar café com uma amiga ou ir ao supermercado pra começar a treinar a retirada de leite e oferta dele ao bebê por outra pessoa que possa fazer isso.

Ofereça o leite em copinho (aqueles de plástico pequenos de café) ou numa

Foto do site: leitematerno.org

colher dosadora. Talvez você se sinta insegura porque é preciso treinar um pouco no início, então escolha a forma que te deixe mais tranquila. O mais valioso nisso tudo é que seu leite é o líquido principal!

  É melhor retirar seu leite depois que o bebê mamar ou quando as mamas estiverem muito cheias. Quando estiver no trabalho, utilize suas pausas especiais para fazer isso, isso aliviarão seu peito (que poderá estar cheinho de leite) e já serve de estoque pro baby.

→ Em casa, amamente em livre demanda, inclusive à noite, período de mais produção da prolactina. Aqui é a regra de ouro: quanto mais sucção, mais produção!

Confira aqui o passo a passo detalhado para extrair e reservar seu leite!

Como ordenhar?

  • Massageie as mamas com as mãos espalmadas começando na aréola (parte escura da mama) e, de forma circular, abrangendo toda mama. O ideal é que o leite seja retirado de forma manual.
  • Coloque o leite recém-ordenhado sobre o que já estava congelado até faltarem dois dedos para encher o frasco (não encha ate a boca do vidro porque pode quebrar durante o congelamento).
  • Leite humano ordenhado congelado pode ser estocado por um período máximo de 15 dias a partir da data da coleta, se for mantido em temperatura máxima de -3 °C.
  • Leite humano ordenhado e refrigerado para ser oferecido pela mãe ao seu bebê, pode ser estocado por um período de até 12 horas, se guardado em temperatura máxima de 5 °C.
  • Depois de descongelado, o leite humano deve ser mantido sob refrigeração, em temperatura máxima de 5 °C, por até 12 horas.
  • Descongele em banho maria

Você já deve ter sentido que esse início de maternidade é desafiador; continuar amamentando o bebê após o retorno ao trabalho também gera cansaço e exige um boa preparação e abdicação de algum tempo de não-fazer-nada para esgotar leite, guardá-lo, transportá-lo, descongelá-lo e, enfim, seguir alimentando o estoque. Mas sabe de uma coisa? São só mais alguns dias… logo o bebê já poderá iniciar a introdução alimentar com frutas, legumes e papinhas, então ficará bem mais fácil pra você porque ele não dependerá exclusivamente do seu mamá.

Sei que agora é difícil de acreditar, mas vai dar uma saudade disso tudo!

Abraço carinhoso,

Camile da Rosa

Referências Bibliográficas

Aleitamento materno e Alimentação complementar

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_crianca_aleitamento_materno_cab23.pdf

Como coletar e reservar o leite humano

https://rblh.fiocruz.br/como-coletar-o-leite-humano-para-doacao 

http://www.sbp.com.br/especiais/pediatria-para-familias/noticias/nid/como-colher-e-estocar-o-leite-materno/

Direito da mulher no trabalho

Rea, Marina Ferreira. Amamentação. Direito da Mulher no Trabalho. In: Carvalho, Marcos Renato de. Amamentação: bases científicas. 4°ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

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