Após o nascimento do meu bebê, em quanto tempo eu terei alta do parto? Será que eu já posso voltar pra casa no dia seguinte? Ou terei que esperar no hospital até 72 horas após o parto? Vamos saber um pouco mais sobre o que determina esse tempo?
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Parto Hospitalar
Segundo o Ministério da Saúde, a cada ano acontecem no Brasil cerca de 3 milhões de nascimentos envolvendo quase 6 milhões de pessoas entre gestantes, seus companheiro(a)s, filhos e filhas. A maioria deles – cerca de 98% – acontece em ambiente hospital público ou privado. Isso porque grande parte da população acredita ser este o lugar mais seguro para o parto, devido a adoção de várias tecnologias e procedimentos que podem possibilitar um nascimento mais seguro tanto para mãe, quanto para o bebê.
De fato, os avanços da obstetrícia contribuíram para a melhoria dos indicadores de morbidade e mortalidade materna e perinatais em todo o mundo. Mas ainda assim as mulheres e recém-nascidos são expostos a diversas intervenções desnecessárias, como a episiotomia, o uso de ocitocina, a restrição alimentar e até a cesarianas sem indicações reais.
Esse excesso de intervenções deixou de lado os aspectos emocionais, humanos e culturais envolvidos no momento do parto, esquecendo que a assistência ao nascimento vai além do processo de adoecer e morrer, e que, quando as mulheres procuram o hospital, além da preocupação sobre a sua saúde e a do seu filho ou filha, elas estão também em busca de compreensão e acolhimento, pois para elas e suas famílias o momento da gravidez e do parto – em particular – é único na vida, carregado de fortes emoções.
A humanização do parto baseada em evidências científicas
Com o surgimento de novas evidências científicas e a pressão de algumas gestantes e profissionais da área da saúde, a prática obstétrica tem sofrido mudanças significativas nos últimos 20-30 anos, preocupando-se em resgatar as características naturais, fisiológicas e emocionais do parto e nascimento. Esse resgate trouxe à luz o questionamento de vários procedimentos hospitalares, que hoje já apresentam um grande número de evidências científicas contra indicando-os por trazerem desconforto à mulher.
Essa mudança também foi estendida aos ambientes onde ocorrem os nascimentos, tornando-os mais aconchegantes e com rotinas mais flexíveis, permitindo que a mulher e sua família possam participar e expressar livremente suas expectativas e preferências. Seguindo esse ritmo, surgem também – como opção – o reconhecimento da assistência em ambientes não hospitalares, como o parto domiciliar e em casas de partos, dentro ou fora dos hospitais. Outro questionamento que surge nessa atualização envolve o predomínio do profissional médico na assistência, fortalecendo a atuação das enfermeiras obstétricas e obstetrizes como atores importantes no processo assistencial, além do reconhecimento da doula como um diferencial para o bom desfecho do parto.
Algumas das novas diretrizes
Para amparar essa mudança não só de procedimentos, mas principalmente de comportamento no ambiente hospitalar, o Ministério da Saúde instituiu, em outubro de 2016, por meio da portaria nº 2.068, novas diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada à mulher e ao recém-nascido no Alojamento Conjunto, que é onde se possibilita a atenção integral à saúde da mulher e do recém-nascido, por parte do serviço de saúde.
A manutenção da mulher e do recém-nascido em Alojamento Conjunto apresenta as seguintes vantagens: I – favorece e fortalece o estabelecimento do vínculo afetivo entre pai, mãe e filho; II – propicia a interação de outros membros da família com o recém-nascido; III – favorece o estabelecimento efetivo do aleitamento materno com o apoio, promoção e proteção, de acordo com as necessidades da mulher e do recém-nascido, respeitando as características individuais; IV – propicia aos pais e acompanhantes a observação e cuidados constantes ao recém-nascido, possibilitando a comunicação imediata de qualquer anormalidade; V – fortalece o autocuidado e os cuidados com o recém-nascido, a partir de atividades de educação em saúde desenvolvidas pela equipe multiprofissional; VI – diminui o risco de infecção relacionada à assistência em serviços de saúde; e VII – propicia o contato dos pais e familiares com a equipe multiprofissional por ocasião da avaliação da mulher e do recém-nascido, e durante a realização de outros cuidados.
Mas e a alta do parto?
Com todas essas mudanças, o tempo de permanência no hospital também foi reavaliado e hoje recomenda-se a permanência mínima de 24 horas em alojamento conjunto, momento a partir do qual a alta pode ser considerada. Abaixo segue alguns critérios que devem ser preenchidos para que o retorno pra casa aconteça no dia seguinte ao parto (é possível acessar a lista completa aqui)
É necessário que a mãe esteja em bom estado geral, com exame físico normal, sem sinais de infecção nem intercorrências mamárias e orientada para continuidade dos cuidados em ambiente domiciliar inclusive com relação as práticas de massagem circular e ordenha do leite materno. Já o recém-nascido deve estar com o com peso adequado para a idade gestacional e com exame físico normal; não apresentando icterícia nas primeiras 24 horas de vida e com a temperatura controlada. Também deve-se observar a eliminação de urina e mecônio espontaneamente, e a sucção ao seio materno, com pega e posicionamento adequados (salvo em situações em que há restrições ao aleitamento materno).
Ainda assim, antes da alta hospitalar, é necessário realizar o exame de tipagem sanguínea e Coombs da mãe e do recém-nascido, quando indicado; bem como refazer alguns exames de sorologia, na mulher, e exames para investigação de infecções congênitas, no recém-nascido. Os testes neonatais do coraçãozinho e do olhinho também devem ser feitos nas primeiras 24 horas, já o teste do pezinho, preferencialmente entre o 3º e 5º dia de vida e o teste da orelhinha no primeiro mês de vida.
Somente após a observação desses critérios, garantindo o bom estado da mãe e do recém-nascido e considerando as necessidades individuais de cada um, é que a alta do parto pode acontecer.
Referências:
Diretrizes nacionais de assistência ao parto normal –http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_nacionais_assistencia_parto_normal.pdf
Portaria Nº 2.068 – Diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada à mulher e ao recém-nascido no
Alojamento Conjunto – http://www.brasilsus.com.br/images/portarias/outubro2016/dia24/portaria2068.pdf