Conhece o papel da enfermeira obstetra (EO)?

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Via https://www.flickr.com/photos/prefeituradeolinda/3513270394

A presença de profissionais qualificados e comprometidos de forma pessoal e profissional, que recebam a mulher com respeito, ética e dignidade, além de serem incentivadas a exercerem a sua autonomia no resgate do papel ativo da mulher no processo gravídico-puerperal, como também serem protagonistas de suas vidas e repudiarem qualquer tipo de discriminação e violência, que possam comprometer os direitos de mulher e cidadã é de suma importância para o atendimento humanizado, a equipe em sintonia com a gestante e seu núcleo familiar faz toda diferença nos atendimentos.

Conheça um pouco do papel da enfermeira obstetra:

O atendimento por EO não só existe como é uma opção segura e legal para pré-parto, parto e pós-parto.

Via https://health.mil/News/Articles/2017/04/27/Military-doctor-shares-tips-for-a-healthy-pregnancy

Enfermeira obstétrica pode fazer pré-natal?

Sim, a EO pode acompanhar um pré-natal sem problemas e possui respaldo legal para isso. Pode ser atendimentos em consultórios ou até mesmo em domicilio. Nas consultas de pré-natal, é realizado o acompanhamento físico completo da gestante, que inclui pesá-la, medir a altura uterina, verificar a pressão arterial, fazer a ausculta do feto, entre outros.

E a formação desse profissional?

Com formação em Enfermagem e especialização em enfermagem obstétrica, tem capacitação para acompanhamento do trabalho de parto e parto de baixo risco em ambiente hospitalar, domiciliar e em casa de parto, ao mesmo tempo, ela também tem uma formação diferenciada, voltada para o entendimento do fisiológico da grávida; ela entende que gerar e parir é um processo natural e único, protagonizado pela mulher.  Durante o trabalho de parto, avalia bem-estar da mãe e bebê através de exames como ausculta fetal (batimentos cardíacos do bebê), progressão de dilatação do colo do útero, progressão da posição e descida do bebê, pressão arterial materna e outros. Estão habilitadas para atender os partos normais de risco habitual (baixo risco), mas não para realizar cirurgias cesarianas.

E o Ministério da Saúde, o que diz a respeito?

Tem incentivado a formação dessas especialistas e sua contratação por hospitais públicos para o atendimento aos partos de baixo risco. Nas casas de parto são elas que são responsáveis por todo o atendimento. Caso haja necessidade de intervenção especial, a parturiente é transferida para o hospital conveniado. Em seu treinamento elas aprendem também os primeiros cuidados com o recém nascido, inclusive em caso de complicação. Também podem se responsabilizar pelo pré-natal das gestantes, devendo encaminhá-las para médicos obstetras quando a gestação apresenta complicações.

Via https://es.m.wikipedia.org/wiki/Archivo:Postpartum_baby2.jpg

Depois do parto, a EO sabe como atender o bebê?

Sim, a EO é capacitada para o primeiro atendimento ao bebê. Ela faz o exame físico completo, verifica os reflexos primitivos e sua vitalidade, além de orientar a mãe sobre os primeiros cuidados e amamentação. Caso seja identificada alguma alteração no bebê que não caracterize uma urgência ou emergência, é cogitada uma consulta com um pediatra. Se o caso for de urgência/emergência, a equipe providencia a transferência no menor tempo possível. Mas, no geral, esse tipo de situação é muito rara e as questões que surgem são resolvidas com a equipe de enfermagem obstétrica.

E tudo isso é previsto em lei?

Vale ressaltar que a do Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, aprovada no ano de 1986, respalda a atuação da Enfermeira Obstétrica no cuidado integral ao processo parturitivo, evidenciando sua autonomia e preparo para oferecimento de cuidado ao parto e ao nascimento. E temos também a RESOLUÇÃO COFEN Nº 478/2015 – Normatiza a atuação e a responsabilidade civil do Enfermeiro Obstetra e Obstetriz nos Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e dá outras providências.

O cuidado da EO tem se mostrado alinhado aos preceitos da humanização da assistência ao parto e ao nascimento, ao passo que a inserção dessas profissionais no contexto reconfigura atitudes e práticas em saúde. Portanto, a efetivação da humanização do cuidado requer, necessariamente, a inserção e a ação da Enfermeira Obstetra, com vistas a alcançá-la nas maternidades e Casa Parto Normal do país.

Fonte:

Pré-natal: preparo para o parto na atenção primária à saúde no sul do Brasil

História do cuidado à mulher na Maternidade Carmela Dutra, Florianópolis-SC, Brasil (1956-2001)

Cuidados humanizados: a inserção de enfermeiras obstétricas em um hospital de ensino

http://www.scielo.br

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