Parir é um momento único, transformador e que pede acolhimento.
Durante o trabalho de parto precisamos nos sentir seguras e isso envolve diversos fatores, como privacidade, ambiente, acompanhante e uma boa assistência obstétrica.
Temos muito o que melhorar em relação a assistência obstétrica e neonatal no Sistema Único de Saúde (SUS), mas mais ainda nos hospitais particulares. Sabemos que estamos LONGE de ter fiscalização quanto a políticas publicas que nos beneficiam, por isso é necessário conhecer para poder reivindicar os direitos da gestante que já temos.
1. Lei Federal do Acompanhante(nº 11.108/2005) – Garante às parturientes (mulher que está em trabalho de parto ou que acabou de parir) o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Essa lei é muito importante para a gestante, pois garante que ela tenha sempre um acompanhante de sua livre escolha, não importa se é homem ou mulher, desde que acima de 18 anos. Alguns hospitais não gostam que homens entrem como acompanhantes, pois o quarto é coletivo e pode constranger as outras mulheres que estão ali. Porém vale lembrar que são os hospitais que devem se adequar às demandas das mulheres e não o contrário. É nosso direito escolhermos quem vai nos acompanhar, pois precisamos nos sentir bem pra parir e ter por perto pessoas de confiança é essencial para isso.
2. Lei das Doulas
Como sabemos, as doulas são profissionais treinadas para acompanhar partos e não substituem os acompanhantes. Porém, muitas vezes há problemas com a entrada delas nos hospitais — tanto públicos quanto privados. Por conta disso foi criada a Lei das Doulas.
É uma lei municipal, ou seja, apenas algumas cidades possuem. Procure saber se a sua cidade já tem e, caso não tenha, se mobilize junto a outras pessoas interessadas e profissionais de saúde para reivindicar a implementação desse e de outros direitos da gestante.
3. Política Nacional de Humanização – Lançada em 2003, a Política Nacional de Humanização (PNH) busca pôr em prática os princípios do SUS no cotidiano dos serviços de saúde, produzindo mudanças nos modos de gerir e cuidar.
Estimula a comunicação entre gestores, trabalhadores e a comunidade, abrindo espaço para atitudes e práticas humanizadas que tragam autonomia e a corresponsabilidade dos profissionais de saúde em seu trabalho e dos usuários no cuidado de si.
4. RN nº 368/2015 – Resolução Normativa se refere ao direito de acesso à informação dos percentuais de cirurgias cesáreas e partos normais por convênio, estabelecimento de saúde ou médico, e também sobre a utilização do partograma e do cartão da gestante.
Você tem o direito de solicitar a porcentagem de cirurgia cesariana ou parto normal de cada médico, convênio ou hospital de sua escolha.
Com estas informações conseguimos saber se aquele médico é realmente a favor do parto normal ou se só está enrolando pra mandar pra cesariana ao final da gestação.
5. RDC nº 36/2013 – Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que institui ações para promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde particular, obrigando todas as maternidades privadas e públicas a oferecerem salas PPP.
Salas ou quartos PPP é um ambiente adequado para receber a gestante nos três períodos do parto, evitando a tensão da transferência entre diferentes salas.
A sala PPP necessitará de planejamento para que o processo fisiológico do parto possa evoluir com normalidade, num ambiente familiar, longe daquele aspecto de uma sala cirúrgica ou quartos coletivos sem privacidade.
6. Lei Nº 634, de 27.12.2007– Um dos direitos da gestante que se refere ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no Sistema Único de Saúde (SUS).
Temos o direito de conhecer pessoalmente, tirar dúvidas e saber como funciona a maternidade pública em que vamos parir nossos filhos. Atenção: algumas maternidades pedem agendamento prévio para que realize as visitas; informe-se.
SUGESTÃO DE LEITURA
HumanizaSUS – Cadernos temáticos sobre parto
Recomendações Organização Mundial de Saúde (OMS) – Parto e Nascimento
Novas diretrizes da OMS – Parto e Nascimento 2018
Evidências científicas sobre a presença da Doula durante o parto