- Intervenção
Substantivo feminino1. ato de intervir.2. em um debate, ato de emitir opinião, contribuir com ideias etc.
Atualmente sabe-se que diversos procedimentos rotineiros realizados no parto são completamente desnecessários, tanto com a parturiente quanto com o bebê. Uma intervenção no parto nem sempre é danosa, mas ela deve ser sempre explicada a parturiente o que será feito, quais os riscos e benefícios, com a decisão cabendo somente à ela. Existem estudos científicos que algumas dessas intervenções não devem ser realizadas de forma rotineira.
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E os procedimentos com a mãe?
Uma das primeiras intervenções ocorre com a parturiente logo na chegada ao hospital. Em muitos casos ela está com contrações (porém sem ritmo), com a bolsa rompida (sem contrações) ou com pouca dilatação (geralmente ainda em pródromos ou fase latente de TP). Os médicos costumam administrar o famoso “sorinho”, que nada mais é que ocitocina sintética (um dos hormônios produzidos durante TP). Como não é algo fisiológico e o corpo da mulher não está preparado para isso, acontece aí o primeiro pingo da cascata de intervenções!
O uso de ocitocina está relacionado com um aumento, em primíparas e multíparas, nas taxas de cesarianas e uso de analgesia peridural. Além disso, também foi observada uma associação significativa entre a estimulação com ocitocina e valores baixos de pH do sangue de cordão umbilical de recém-nascidos de mães primíparas. Podemos concluir que a estimulação com ocitocina não deve ser utilizada de maneira sistemática, mas apenas em casos muito específicos e onde o seu uso seja particularmente necessário.
Além da ocitocina sintética, podemos citar outras intervenções com a mãe
- Ausência de monitoramento materno: como por exemplo, aferir pressão arterial, verificar possível febre (sinal de infecção), simais vitais;
- Privação de alimentação e oferta de água: a parturiente não precisa privar-se de comer e beber água, não existem evidências científicas que comprove o contrário. Esse é um procedimento ultrapassado de quem não pratica uma assistência baseada em evidências.
- Proibir o direito do acompanhante: a lei federal nº 11.108 de 7 de abril de 2005 prevê que a parturiente tem direito a 1 (um) acompanhante de sua livre escolha no pré-parto, parto e pós-parto. Negar este direito é uma violência obstétrica e deve ser denunciada.
- Obrigá-la a se depilar: depilação pode ser uma porta pra entrada de bactérias, vírus, etc, pois a pele fica irritada e muitas vezes ferida.
- Fazer lavagem intestinal e/ou anal: não existem evidências científicas que comprovam haver benefícios, pelo contrário, pode ser muito desconfortável para a mulher.
- Impedi-la de se movimentar e ficar deitada: ficando deitada, a mulher luta contra a gravidade e ela pode (deve) usar isso a seu favor. Posições mais verticalizadas, tais como cócoras, quatro apoios, em pé, facilitam o bom posicionamento do bebê e sua rotação e ainda diminui as chances de uma laceração.
- Não informar a mulher sobre algum procedimento médico que será realizado;
- Agressão verbal ou física por parte do profissional da saúde;
- Toques vaginas em excesso;
- Rompimento precoce da bolsa das águas;
- Entre outras.
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