Infelizmente, de alguns anos pra cá, com o avanço das tecnologias, o papel da gestante como protagonista do seu parto foi ficando de lado e a decisão sobre qual via de nascimento e os procedimentos a serem realizados ficaram a cargo do médico obstetra para que a sua vontade, seu tempo, sua disponibilidade fossem respeitados, como se fossem mais importantes que o momento da mulher.
Foi necessário que a Organização Mundial da Saúde intervisse em algo que há muito tempo vinha dando certo e que foi completamente descaracterizado e que então fossem tomadas novamente as rédeas e que se estabelecessem algumas condutas para garantir que a vontade da parturiente fosse respeitada e que assim pudesse ser realizada…
O parto é um processo fisiológico e natural que pode ser vivenciado sem complicações pela maioria das mulheres e bebês.
Estudos recentes vem mostrando que a cesariana apresenta riscos por ser uma cirurgia, além de serem realizados procedimentos considerados padrão nos centros cirúrgicos que acabam impedindo ações que fazem bem para o binômio mãe-bebê, como amamentação na primeira hora e clampeamento tardio do cordão umbilical. No parto humanizado, por outro lado, o bem-estar da parturiente e do bebê são colocados em primeiro lugar, permitindo que a mulher tenha autonomia para decidir o que ela quer.
Nesse post você vai encontrar
As recomendações da OMS foram publicadas no Brasil pelo Ministério da Saúde, onde o parto humanizado é aquele que promove: incentivo ao parto vaginal; privacidade, incentivo ao aleitamento materno (hora dourada) na primeira hora de vida do bebê); liberdade para ingestão de líquidos ou alimentos durante o seu trabalho de parto, presença de acompanhante; oferecimento às mulheres de todas as informações e explicações que elas desejarem e respeito as suas escolhas; estímulo às técnicas mecânicas de alívio da dor (massagens, banhos, caminhar livremente); confecção de seu plano de parto, individual, com suas orientações sobre seu desejo para a realização do seu parto, quando, como e onde; aguardar o tempo para a dequitação da placenta; aguardar o cordão umbilical parar de pulsar para realização do clampeamento; redução de intervenções tecnológicas desnecessárias, exclusão de práticas como lavagem intestinal, raspagem de pelos, posição de litotomia e amarração de braços na maca, dentre outras possibilidades que limitem ou que sejam contrárias a vontade materna.
A humanização da assistência é baseada nos direitos, demandando um cuidado que promova o parto seguro, mas também a assistência não-violenta, relacionada às idéias de “humanismo” e de “direitos humanos”, dando às usuárias inclusive o direito de conhecer e decidir sobre os procedimentos no parto. Com isso, conclui-se que essa é uma mudança na compreensão do parto como uma experiência humana e pertencente a mãe-mulher-parturiente.
É importante ressaltar que este movimento da humanização do parto não é para confrontar conhecimentos com os médicos, mas tem como ideia principal reduzir a “medicalização” e o uso de técnicas que aceleram o nascimento, garantindo um atendimento seguro, respeitoso e saudável para mãe e bebê.
A assistência de qualidade e humanizada ao parto e nascimento privilegia o respeito, dignidade e autonomia das mulheres, com resgate do papel ativo da mulher no processo de parir.
Converse com a sua doula para saber todos os seus direitos e saiba questionar seu médico para saber se ele realmente respeita as diretrizes da OMS para que você consiga ter o seu parto mais natural e humanizado possível. É um direito seu ! Informe-se ! Estou aqui para poder te orientar no que você precisar ! Quantos mais informações você tiver, você saberá identificar se o seu GO é apenas fofinho e não permitirá que ele te engane !
Você conhece as recomendações da OMS para o parto normal? https://www.unasus.gov.br/noticia/voce-conhece-recomendacoes-da-oms-para-o-parto-normal
Humanização da assistência ao parto no Brasil: os muitos sentidos de um movimento https://www.scielosp.org/scielo.php?pid=S1413-81232005000300019&script=sci_arttext&tlng=es
Parto Humanizado: um direito a ser respeitado http://bvsms.saude.gov.br/bvs/is_digital/is_0403/pdf/IS23(4)104.pdf
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