Você grávida já parou pra pensar o que vai acontecer com a sua placenta após o parto? Você que pariu, já passou pela sua cabeça onde ela foi parar? Muitas mulheres não fazem ideia do que acontece com a placenta, recebem o bebê após o parto e nunca se questionam sobre o que foi feito com o órgão que cuidou e manteve o bebê durante toda a gestação. Se você nunca pensou sobre isso, hoje vim te apresentar alternativas do que você pode escolher fazer com a sua placenta.
Nesse post você vai encontrar
Em geral, o que acontece com as placentas após o parto é que elas são simplesmente consideradas Resíduo de Serviço de Saúde (RSS) e seguem como expurgo hospitalar para serem incineradas. Não é feita consulta alguma à mulher, não é oferecida a opção de que ela veja ou toque, simplesmente se pressupõe que as mulheres não tem interesse no contato com a placenta e pronto. Comumente, essa é a situação que ocorre na maioria dos hospitais.
A recomendação de que a mulher possa decidir sobre o destino de sua placenta (bem como sobre suas roupas, seu bebê e sua alimentação) é feita pela Organização Mundial da Saúde.
No Brasil não existe impedimento legislativo que impeça que a mulher possa decidir sobre isso e, sendo assim, seguindo o inciso II do Artigo 5º da Constituição Federal que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, não há justificativa para que esse direito seja negado às mulheres. Há também como base o Artigo 13 do Código Civil que orienta que “Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.”
Além disso, temos também a indicação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária de que “havendo a requisição da placenta pela família, o material não deve ser considerado como Resíduo de Serviço de Saúde (RSS). Assim, o serviço deve dispor de procedimentos próprios para garantir que o paciente ou a sua família recebam um material com a segurança de que ficará preservado com o tempo, pois é de fácil putrefação.”. Isso mesmo, o hospital deve não só atender a requisição como também fazer isso de forma adequada quanto a conservação.
Caso deseje ter acesso a sua placenta, seja somente para vê-la após o parto antes do descarte ou para levá-la consigo e destiná-la a alguma finalidade como print, plantio, para encapsular, fazer tintura ou algum outro propósito, você pode traçar um planejamento e algumas ações para que consiga isso.
Primeiramente se informar sobre esse seu direito, entender que não existe respaldo para que o hospital simplesmente decida sobre isso, ter isso na ponta da língua e compartilhar com quem vai estar com você. Seu/sua acompanhante deve estar igualmente informado/a pois pode ser peça chave nesse processo de requisição, especialmente caso haja alguma resistência.
Registrar essa decisão no plano de parto é bem interessante também pois é um documento e essa escolha faz parte de como você almeja a experiência do seu parto. Junto a isso, caso tenha equipe contratada, converse isso com ela e deixe claro o seu posicionamento. Doulas, em geral, curtem muito esse processo, fazemos os prints, te apresentamos a placenta/cordão/bolsa após o parto e podemos te ajudar a encontrar o caminho caso queira alguma opção como encapsular, fazer tintura, homeopatia, pomada etc.
Basicamente é isso: a placenta é de direito seu e cabe a você a finalidade que pretende dar a ela. Existem muitas opções interessantes para quem deseja honrar esse órgão de função tão fundamental, ensinar os filhos no futuro sobre o papel e importância da placenta ou aproveitar os benefícios que possui. Caso você nunca tenha pensado sobre isso esse pode ser um momento interessante para você tomar posse desse direito e pensar sobre essa questão.
Ter direito sobre o destino da placenta não significa que você precisa necessariamente fazer algo com ela, mas significa que a categorização desse órgão como expurgo hospitalar não deve ser o destino óbvio sem que a mulher tenha parte nessa decisão.
Artigo 5º – Costituição Federal
Destino da placenta após o parto – Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
O direito à placenta – Rafael Felício Jr.
Uso e consumo de placenta – ANVISA
World Health Organization. Appropriate technology for birth. Lancet 1985; 2: 436-7
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