Oi, bem-vinda novamente.
Hoje eu quero te apresentar alguns dos direitos das gestantes que podem te ajudar a alcançar o teu objetivo em ter um parto normal humanizado.
Preste bastante atenção, pois algumas dessas leis são federais e outras municipais. Busque sempre saber sobre a legislação da sua região, e de preferência apoie e lute juntamente com outras mulheres pelos nossos direitos.
Esse é um assunto chatinho, que muitas pessoas não se interessam muito em procurar, estudar e se aprofundar, e meu objetivo aqui não é fazer ninguém virar doutora no assunto e sim passar de uma forma mais leve o que devemos saber a respeito das leis.
Nesse post você vai encontrar
Significa que toda a gestante tem o direito de conhecer pessoalmente, tirar dúvidas sobre o atendimento e procedimentos realizados, na maternidade do SUS em que será atendida.
Dica: Não deixe para última hora, algumas maternidades tem dias específicos, e outras necessitam de agendamento para tal visita.
Simplificando, você tem o direito de pedir ao seu convênio médico ou hospital, o percentual de partos e cirurgias cesarianas. Essa informação não pode ser cobrada e deve ser apresentada de forma clara e simplificada por escrito, podendo ser presencial por correspondência ou meio eletrônico, conforme solicitado pela beneficiária. Essa informação é muito útil para evitar em cair no conto do “GO fofinho”
Significa que a estudante que estiver gestando, tem o direito de continuar com seu estudo em curso em qualquer nível de ensino, através de exercícios domiciliares.
Notem que esta lei é de 1975 (!!!) época em que as mulheres eram a minoria em instituições de ensino. Porém ainda hoje é muito comum, o abandono do estudo devido a gestação.
A Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005, mais conhecida como a Lei do Acompanhante, determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito à presença de acompanhante, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.
O acompanhante é de escolha da parturiente
A Lei é válida para parto normal ou cesariana;
A presença do(a) acompanhante (inclusive se este for adolescente) não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde, nem deve ser exigido que o(a) acompanhante tenha participado de alguma formação ou grupo.
Resumindo: A gestante tem direito a um acompanhante durante todo o período de pré-parto e pós-parto, de escolha dela, podendo ser o pai do bebê ou não, podendo o acompanhante ser homem ou mulher, e não necessita ser maior de 18 anos.
Lei que confere a gestante o direito der ter uma doula de sua escolha acompanhando durante todo o trabalho de parto, parto e pós parto, sem ter nenhum prejuízo em relação ao direto do acompanhante.
A Lei também garante que a doula pode utilizar seus materiais de trabalho, como rebozo, óleos, leque, bola.
Esta é uma lei municipal/estadual, verifique se ela já está em vigor ou existe algum PL na Câmara.
Exemplo de estados/cidades onde a lei já está em vigor
Santa Catarina Lei nº 16.869/2016 e o Decreto nº 1.305/2017
Rio de janeiro LEI Nº 7314 DE 15 DE JUNHO 2016.
Paraíba LEI Nº 13.080, 27 DE OUTUBRO DE 2015
Amapá LEI Nº 1.946, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015
Estou preparando uma post com todos os municípios que já possuem a Lei das Doulas, se a sua cidade tem, comente aqui e ajude a criar essa lista.
Lei vigente no estado de Santa Catarina que proteja a parturiente de atos considerados violência obstétrica tais como:
III – fazer graça ou recriminar a mulher por qualquer característica ou ato físico como, por exemplo, obesidade, pelos, estrias, evacuação e outros; (Inacreditável que precisamos ter uma lei para termos o mínimo de respeito!!!)
V – tratar a mulher de forma inferior, dando-lhe comandos e nomes infantilizados e diminutivos, tratando-a como incapaz; (Mãezinha)
VI – fazer a gestante ou parturiente acreditar que precisa de uma cesariana quando esta não se faz necessária, utilizando de riscos imaginários ou hipotéticos não comprovados e sem a devida explicação dos riscos que alcançam ela e o bebê; (#SemContoDaCarochinha)
XII – deixar de aplicar anestesia na parturiente quando esta assim o requerer; (Protagonismo Feminino)
Dá a mãe o direto de se afastar do trabalho por 120 dias (4 meses) de forma remunerada. Podendo ser aumentado para 180 dias (6 meses) porém a escolha é da empresa.
Dá ao pai o direito de se afastar do trabalho por 5 dias consecutivos a partir do dia do nascimento, podendo ser aumentado para 20 dias no caso de Empresa cidadã, ou conforme legislação municipal/estadual.
Da o direito a mãe, a pausa de 1 hora por dia até o sexto mês, para amamentar, dar mamadeira ou retirar o leite (em local adequado cedido pela empresa) ou sair mais cedo/chegar mais tarde, sem prejuízo ao salário.
Estas são apenas algumas leis mais básicas para que você possa tomar conhecimento, procure sempre os seus direitos, e se tiver dúvidas, peça orientação a algum advogado.
Se você gostou e conhece alguma outra lei que pode beneficiar outras mulheres, compartilha aqui com a gente.
Ah! Ajude as gestantes a conhecerem os seus direitos, divulgando esse texto com suas amigas e em suas redes sociais.
Gratidão e até a próxima.
Referências
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