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Cesárea. Meu acompanhante pode entrar?

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Quando nos encontramos grávidas, em algum momento começamos a pensar e planejar o nascimento propriamente dito. E, no caso de optamos por um parto humanizado, certamente alguém virá falar conosco sobre plano de parto. E, neste texto, iremos falar um pouco sobre como pensar na presença do acompanhante, no caso de uma cesárea.

Aqui mesmo, você poderá encontrar ótimos artigos sobre o assunto, mas para ilustrar bem rapidamente, o plano de parto é um documento onde você e seu acompanhante, podem descrever tudo o que querem ou não querem que aconteça durante todas as fases do trabalho de parto e parto e, ainda, acerca da recepção do bebê. Nele, você deve deixar claras as intervenções que você aceita que sejam realizadas e como aceita que sejam realizadas, ou não. Este documento existe para que seus desejos e limites em relação ao parto sejam conhecidos pela equipe que irá te atender, e é uma maneira, dentre outras, de garantir que estes desejos e limites sejam respeitados. Fora que ainda pode te ajudar a pensar sobre o que irá viver e elaborar uma série de medos e inseguranças, além de ofertar uma oportunidade de estudo sobre o tema da parturição, que pode favorecer o seu empoderamento e intimidade com a sua futura experiência de parto.

Em caso de Cesárea?

Pixabay

O que é muito comum acontecer na elaboração de um plano de parto, é se esquecer de ler, falar e pensar sobre a cesárea, ou “parto cesárea”, como usualmente algumas mulheres chamam. Costumamos pensar em tudo, se queremos analgesia ou não, posições de parir, pensamos sobre o cordão e sobre episiotomia, sobre indução e sobre aleitamento, mas raramente pensamos na necessidade de uma cesárea. E é natural que não pensemos nisso. Entendo que, para muitas mulheres que desejam um parto natural, pensar em uma cirurgia pode ser assustador.

No entanto, penso que refletir sobre a possibilidade da cesárea, é algo extremamente necessário. Não apenas pensar, mas falar sobre, escrever sobre, perguntar, estudar, tirar dúvidas com o responsável técnico da equipe, ou do pré natal. E penso isso, simplesmente porque, apesar de não ser o desejo de muitas, pode sim ser uma possibilidade, e quanto mais você tiver falado e pensado nesta possibilidade, mais fácil pode ser, dar conta da elaboração da cirurgia.

Lei do Acompanhante

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Toda parturiente tem direito a um acompanhante durante todo o seu processo de trabalho de parto, parto e nascimento de seu bebê. Para garantir que esse direito seja preservado e respeitado, existe uma lei de âmbito federal, ou seja, vale para todo o país, do Oiapoque ao Chuí, para maternidades públicas ou privadas.

A lei Nº 11.108, abril de 2005, surge alterando uma lei anterior, e ela vem, com o intuito de garantir a presença de um acompanhante durante absolutamente todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, para toda e qualquer parturiente, de qualquer idade, em qualquer tempo. Diante desta lei, ser acompanhada por alguém, deve ser de livre escolha da gestante, não podendo profissional algum ou instituição, determinar quem irá acompanhar você, tanto em um parto vaginal, quanto em uma cesárea. E é considerado descumprimento da mesma se:

– Só permitirem acompanhante mulher

– Determinarem a idade mínima ou máxima para este acompanhante

– Determinarem períodos em que este acompanhante não pode estar ao seu lado

– Determinarem cobrança de taxa para acompanhante

– Determinarem período específico do dia para a presença do acompanhante

– Condicionar a entrada de um acompanhante, à realização de curso preparatório ou algo que o valha

– Só poder entrar se for o pai

Dentre outros.

Exija seus direitos!

wikipédia

Como vimos, é seu direito ter com você alguém em quem confia, durante todo o trabalho de parto, mas também no caso de uma cesárea. É importante que este seja um item do seu plano de parto. Colocar que você tem ciência da lei Nº 11.108, e que faz questão irrestrita e absoluta de escolher um acompanhante e que deseja que elx permaneça ao seu lado durante todo o período em que estiver dentro da maternidade ou casa de parto, faz todo sentido, visto que nossos hospitais ainda têm muito a crescer e amadurecer em relação ao que tange as questões relacionadas à parturição.

“Em caso de cesárea, quero que o acompanhante escolhido por mim, permaneça ao meu lado o tempo todo, de acordo com a Lei Nº11.108”.

Esta é uma frase possível. E deve sim fazer parte do seu plano de parto quando for escrever sobre como gostaria que sua cesárea acontecesse, caso ela seja necessária e bem indicada. Até porque, os benefícios de se estar bem acompanhada neste momento de sua vida, pode favorecer uma experiência de parto mais satisfatória, diminui as possibilidades de ocorrência de violência obstétrica, e favorece o vínculo entre x acompanhante e seu bebê, que está chegando neste mundo, e merece chegar chegando, recebendo todo o carinho e amor que for possível.

Referências Bibliográficas

Sobre a Lei do Acompanhante. Site do Ministério da Saúde. http://portalms.saude.gov.br/saude-para-voce/saude-do-homem/lei-do-acompanhante

Lei do Acompanhante. Site do Planalto.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11108.htm

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Doula Erika Novaes (SP)

Doula e educadora perinatal formada há 7 anos pelo Gama (Grupo de Apoio á Maternidade Ativa), ministro aulas em cursos de formação e oficinas. Coordeno grupos terapêuticos para profissionais do parto, além da atuação com doulagem de parto propriamente dita e consultoria gestacional. Também sou psicóloga e arteterapeuta formada pela Universidade Paulista (UNIP), especializada em perinatalidade e parentalidade pelo Instituto Gerar de Psicologia Perinatal e Parental. Atuo na área clínica com atendimento á gestantes, casais e puérperas, e coordeno grupos terapêuticos e oficinas criativas para famílias e profissionais da área da perinatalidade. Me interesso pelos temas que cercam os profissionais que trabalham com parturição, bem como por questões relacionadas à sexualidade materna. Sou mãe do amoroso Cauê, da Lola (estrela radiante no meu céu) e da sapeca Cora.

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