Antes de entrar no tema amamentação, preciso relatar uma situação que ocorreu no mercado onde eu fazia compras e vocês entenderão o porquê do tema escolhido.
Estava em um caixa quando vejo um pequeno tumulto no caixa preferencial; continuo a passar minhas compras e começo a observar, de longe, e vejo uma senhora reclamando com a moça que estava em sua frente, pois queria saber o porquê dela estar naquela fila; olhei a mão da moça para ver se havia muitos itens, mas haviam poucas coisas em uma cesta. Dava para ver que já estavam naquela situação há alguns minutos, pois a moça estava muito desconfortável; em uma das afrontas eu consegui ouvi-la explicando que amamenta e por isso tinha direito de estar ali – óbvio que a senhora retrucou dizendo que se o bebe não estava com ela, não tinha o porquê está ali.
Aquela balbúrdia continuou por um tempo, até que a luz do caixa acendeu. Acho que aquilo foi o estopim para a jovem mãe, pois ela se virou para a senhora que estava atrás, retirou um dos peitos para fora e espirrou leite para todo lado (inclusive no rosto da senhorinha!). A mãe acabou deixando a cesta onde estava e saiu enfurecida, gritando se agora ela acreditava; a senhorinha envergonhou-se tanto que foi embora e, segundo os atendentes do mercado, não voltou a aparecer.
Dessa situação toda retirei três coisas boas: um, ver a senhorinha levando um jato de leite na cara foi sensacional, dois, como aquela mãe foi acolhida por todos durante e após o episódio e três, esse texto, acredito que precisamos divulgar mais esses direitos, para que futuras mães não passem por esse estresse.
Nesse post você vai encontrar
Poucas pessoas sabem que a mãe que amamenta tem alguns direitos; acho importante ressaltar que esses direitos existem principalmente para proporcionar um bom ambiente para o desenvolvimento físico, mental e emocional do bebê, mas também visa a proporcionar maior conforto e comodidade para a mãe (afinal só nós sabemos como é dolorido o peito cheio de leite).
Uma das leis mais conhecidas é a CLT art. 396, a qual diz que toda mãe deve ter dois períodos de 30 minutos cada, contados como hora de trabalho, para amamentar o seu bebê até que ele complete seis meses de vida. Para que isso ocorra, ela complementa no art. 389, parágrafo 1º, que toda empresa com estabelecimento trabalhando 30 mulheres maiores de 16 anos, deverão manter um local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar, sob vigilância e assistência, seus filhos no período da amamentação que vai do nascimento aos seis meses do bebê.
Porém, a Portaria 3.296/1986 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), diz que a empresa poderá substituir à exigência contida na CLT adotando um sistema de auxílio-creche: esse reembolso é um valor que a empresa repassa diretamente às empregadas, de forma a não ser obrigada a manter uma creche. Nesse caso, o benefício deve ser concedido a toda empregada-mãe, independentemente do número de empregadas no estabelecimento.
O valor deve ser o total das despesas efetuadas com o pagamento da creche, que deve ser de livre escolha da mãe, até os seis meses de idade da criança, nas condições, prazos e valores que são estipulados em acordo entre empresa e mãe.
Muitas empresas acabam dispensando a mãe uma hora mais cedo do expediente ou permitindo que ela ingresse uma hora mais tarde para cumprir esse direito e aí existe uma redução de jornada de trabalho para a licença amamentação se cumprir, ou então dispensam a mãe por mais 15 dias, o que em minha humilde opinião acaba fazendo a lei não cumprir seu principal objetivo.
A lei que se refere a história é a nº 10.048, que garante as mães lactantes o direito ao atendimento preferencial, assim como as gestantes e as pessoas com crianças de colo, permitindo desta forma que essas mães possam entrar em filas preferenciais, por exemplo. A lei também garante que as lactantes têm direito ao assento preferencial em empresas de transporte coletivo, como por exemplo dos metrôs, ônibus ou trem, mesmo sem seus bebês; elas ainda tem direito ao atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos.
Há um programa que, em troca de benefícios para os funcionários, a empresa recebe um desconto nos impostos: a “Empresa Cidadã” oferece à mãe uma licença maternidade de 180 dias, apoiando ainda mais a licença amamentação; mas, para que a empresa seja beneficiada, a funcionária deve fazer o requerimento da extensão da licença maternidade assim como a licença amamentação para a empresa.
Art. 396 Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto Lei 5452/43
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10721005/artigo-396-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943
LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm
Programa Empresa Cidadã
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/programa-empresa-cidada/orientacoes
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