Saiba o que não deveria acontecer no parto

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A violência obstétrica é a violência cometida contra a mulher grávida e sua família em serviços de saúde durante a assistência ao pré-natal, parto, pós-parto, cesárea e abortamento. Pode ser verbal, física, psicológica ou mesmo sexual. O termo “violência obstétrica” apesar de bastante falado, ainda é consideravelmente pouco conhecido e deve ser denunciado pelas vítimas nos serviços de atendimento a mulher. A violência pode ser expressa de diversas maneiras explícitas ou veladas, por esse motivo muitas mulheres não veem tal tratamento como agressão. Quando a mulher se torna uma vítima de violência obstétrica, faz com que esse momento do nascimento seja lembrado com dor quando deveria ser lembrado com grande alegria.

Segundo a pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo, no Brasil, 1 em cada 4 mulheres sofre algum tipo de violência no atendimento ao parto. Fatores como etnia, classe social, grau de escolaridade e renda influenciam no atendimento.

Quais as formas mais comuns de violência obstétrica?

Violência física: ações sobre o corpo da mulher que causem dor ou dano físico (de grau leve a intenso), sem recomendação baseada em evidências científicas.

(Foto: Marisa Cauduro/ÉPOCA)

Exemplos: tapas, empurrões, aplicação de soro com ocitocina sintética a fim de contrair artificialmente o útero, privação de movimentos, impedimento para ingerir líquidos e alimentos, privação de métodos naturais para alívio da dor, privação de anestesia quando necessária e reivindicada pela mulher, toques indesejados e/ou toques realizados por diferentes pessoas, descolamento de membrana e ruptura artificial da bolsa sem consentimento da mulher, obrigar a mulher a ficar deitada ou em outra posição que ela julgue dolorosa durante o trabalho de parto e/ou nascimento do bebê, manobra de Kristeller (quando o profissional de saúde sobe em cima da barriga da gestante e a força para baixo), amarrar as pernas na perneira, episiotomia (corte ou “pique” na vagina), “ponto do marido”, ou sutura da episiotomia maior que a necessária para fechar o corte a fim de estreitar a vagina e oferecer maior prazer sexual ao parceiro, uso de fórceps sem indicação clínica, cesarianas sem real indicação clínica e por conveniência do médico, submeter a mulher a qualquer procedimento desnecessário sem seu conhecimento, sem esclarecimento de riscos e complicações.

Violência psicológica: Toda ação verbal ou comportamental que cause na mulher sentimentos de inferioridade, vulnerabilidade, abandono, instabilidade emocional, medo, insegurança, alienação, perda de integridade e dignidade.

(Foto: Adriano Machado/ÉPOCA)

 

Exemplos: todo tipo de humilhação, tortura psicológica, ameaças, chacotas, ofensas, piadas sobre seu corpo, evacuação, raça, religião ou situação socioeconômica, recriminar o choro, o grito ou as conversas da mãe com seu bebê, utilizar de tratamento que inferiorize a mulher, impedir a entrada ou permanência do acompanhante de livre escolha da mulher, restringir a escolha do acompanhante, exagerar no prognóstico, ludibriar a mulher para agendamento da cesárea, separar o bebê saudável de sua mãe sem necessidade clínica, entre outras.

(Foto: Daniel Muniz/ÉPOCA)

Violência institucional: Ações ou formas de organização que dificultem, retardem ou impeçam o acesso da mulher aos seus direitos constituídos, sejam estes ações ou serviços, de natureza pública ou privada.

Exemplos: Falta de vagas em hospitais e incentivar “peregrinação” por internação, omissão no encaminhamento adequado da mulher diante da falta de vagas, descumprimento da legislação vigente, oferecer internação em ala particular (em hospitais conveniados ao SUS) quando a mulher exige direitos garantidos por lei no serviço público.

Violência sexual: Ações que se referem ao controle da sexualidade da mulher através do abuso da posição de poder e confiança; como assédio sexual, flerte; “cantadas”, contatos físicos forçados, convites impertinentes, insinuações, incitações sexuais; mutilação da vagina. Exemplos: comentários referentes à relação sexual durante o exame de toque; “Assim dói? O do seu marido não é maior?”, comentários sexistas ou elogios atrevidos sobre a aparência física da mulher, insinuações sexuais inconvenientes e ofensivas, ameaças diante de manifestação de recusa, como de chantagem, intimidação, coerção, comentários humilhantes ou chacotas referentes à prática sexual que provocaram a gravidez, “Ano que vem você tá aqui de novo, vocês são tudo assim.”, laqueaduras (esterilização feminina) sem aviso prévio, sem esclarecimento e sem consentimento;

(Foto: Artemis)

Consequências da violência obstétrica

Há uma vasta relação de consequências adquiridas através da violência obstétrica, algumas são tão graves que podem levar mãe e bebê à óbito, outras deixam marcas de ordem físicas ou psíquicas que serão carregadas pelo resto de suas vidas. Podemos citar partos degradantes e desumanos que levam ao medo e traumas psicológicos que podem levar a depressão pós-parto, complicações de saúde e problemas sexuais tanto fisicamente como psicologicamente, tendo em vista que algumas mulheres apresentam reações parecidas com mulheres que já sofrerem abuso sexual.

Violência obstétrica: Basta!

 

Temos que dar um basta na violência obstétrica, para que nós mulheres tenhamos integridade sobre nossos corpos e assim resgatar nosso protagonismo com relação ao parto e nascimento.

Empodere-se, não se cale, denuncie!

Ligue para 180 para registrar a denúncia na Secretaria de Políticas para Mulheres. 

Se a instituição descumpridora for hospital público ou conveniado ao SUS, a denúncia pode ser feita pelo telefone 136 ou pelo site do Ministério da Saúde, ou encaminhada à Secretaria Estadual da Saúde do seu Estado ou Município.

Para denunciar, se a instituição descumpridora for hospital particular, procure a ouvidoria do hospital e formalize a denúncia.

Além disso, denuncie na ANS pelo telefone 0800701 9656 (ligação gratuita) ou pelo formulário no site ou pessoalmente nos Núcleos da ANS.

É possível denunciar também no PROCON de sua cidade

E ainda em ambas situações (particular ou pública) é possível, também, denunciar a conduta junto ao Ministério Público de sua cidade, pedindo averiguação da instituição.

 

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Referências Bibliográficas:

Violência obstétrica: https://www.artemis.org.br/violencia-obstetrica

Violência obstétrica: http://www.partodoprincipio.com.br/viol-ncia-obst-trica

Violência obstétrica: https://temosquefalarsobreisso.wordpress.com/2015/06/01/violencia-obstetrica/

VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO BRASIL: http://www.scielo.br/pdf/psoc/v29/1807-0310-psoc-29-e155043.pdf

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