Qual o papel da Doula e do Acompanhante de parto?

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Sempre recebo em minhas redes sociais mensagens do tipo:

“Eu queria tanto ter uma Doula, mas meu marido falou que não abre mão de participar da hora do nascimento da nossa filha”

“Meu marido vai ser meu ‘doulo’, ele faz uma massagem como ninguém”

“Pedi pra minha amiga ser minha Doula”

Se você chegou até esse texto, acredito que já conheça pelo menos um pouco sobre a Humanização do Parto, certo? Então vamos juntos esclarecer essas mensagens?

Você não precisa escolher entre o acompanhante e a Doula.

A desinformação ou a falta de estrutura fazem com que alguns hospitais ainda digam para a gestante escolher um dos dois, pois desconhecem as leis e a função de cada um deles no momento do parto.

Então quer dizer que a gestante pode ter o acompanhamento dos dois na hora do parto?

A Lei Federal Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005, dispõe da obrigatoriedade de permitir a entrada de um acompanhante, à escolha da parturiente, durante todo o tempo do trabalho de parto, parto e pós parto imediato.

Já a Lei Estadual Nº 10.675, DE 17 DE JANEIRO DE 2018, dispõe sobre a presença das Doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos municípios do Estado do Mato Grosso. Infelizmente não há uma lei federal, as leis são estaduais/municipais, então é importante que você se informe com profissionais da sua cidade se há alguma lei que respalde essa entrada.

Sendo assim, está garantido a gestante, por lei, o acompanhamento tanto da Doula quanto do Acompanhante que ela escolher. Cada um tem um papel muito importante e insubstituível na hora do parto, por isso a importância da presença dos dois.

Pai e Doula auxiliando no momento do nascimento. Fonte: www.flickr.com

– “Mas como eu faço para fazer valer o meu direito?”.

Veja bem, você precisa buscar informação, conhecer o hospital, escrever e discutir o seu plano de parto com seu obstetra. Caso não respeitem os seus direitos, caso não cumpram o seu Plano de Parto e as leis, cabe a você fazer uma denúncia na ouvidoria do hospital ou até mesmo do SUS, para que sejam investigados os motivos do descumprimento.

Doula não é só massagem

Fonte: Beyond Childbirth Doulas

A Doula é aquela mulher que estará junto com você durante toda a sua gestação, no seu parto e pós parto. Ela tem um conhecimento intimo sobre o parto e vai te passar muita informação e te dar apoio em suas escolhas. Ela estará à disposição para tirar suas dúvidas a qualquer momento e, assim que você entrar em trabalho de parto, estará ao seu lado para te dar todo o suporte que for necessário. Ela sabe dos seus medos e te ensina a lidar com eles. Ela não faz parto, ela faz parte. Ela usa de meios não farmacológicos para te ajudar a enfrentar a dor, busca, de incansáveis maneiras, encontrar formas para aliviar o desconforto. Fala palavras de incentivo quando precisa, mas que também sabe ficar em silêncio quando é necessário e, além de tudo isso, ainda faz massagem.

Já o acompanhante, é aquela pessoa que tem um conhecimento muito íntimo de você. Que te conhece há bastante tempo, que convive com você no dia a dia, que você se sente segura ao lado dela. Pode ser seu marido, sua mãe, sua irmã ou até mesmo uma amiga, desde que maior de 18 anos.  Seu acompanhante deve estar por dentro das duas vontades, pois é ele que fará valer o seu Plano de Parto caso seja necessário.

Quem pode ser minha doula?

De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), código 3221-35, consideram-se Doulas as mulheres com certificação ocupacional fornecidas por cursos para essa finalidade.

Temos hoje no Brasil ótimos cursos formadores de Doulas, com base na formação da maioria das Doulas que conheço, poderia citar aqui o Gama – Grupo de apoio a maternidade ativa e o Mulheres Empoderadas – Revelando Doulas.

Ou seja, você pode escolher qualquer pessoa para ser sua Doula, desde que ela se certifique em algum destes cursos formadores de Doulas antes da data do seu parto.

Portanto, use e abuse dos seus direitos. Contrate uma doula e decida quem será o seu acompanhante, dessa forma terá todo o suporte e carinho necessário no momento do seu parto.

Referências Bibliográficas

-Lei da doula – http://www.al.mt.gov.br/storage/webdisco/leis/lei-10675-2018.pdf

-Lei do acompanhante – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11108.htm

-Evidências qualitativas sobre o acompanhamento por doulas no trabalho de parto e no parto – http://www.scielo.br/pdf/csc/v17n10/26.pdf

-O suporte durante o processo de parturição: a visão do acompanhante –http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-21002007000200004&lng=en&nrm=iso&tlng=pt

-GAMA – Grupo de Apoio à Maternidade Ativa – https://www.maternidadeativa.com.br/

 

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